Um dos erros mais comuns em transações imobiliárias:

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Catarina Azevedo Marques

É frequente ver promitentes-compradores ou promitentes-vendedores acreditarem que, se o prazo para celebrar a escritura previsto no contrato-promessa terminou e a outra parte — que estava obrigada a convocar para a escritura (geralmente o comprador) — não o fez, então podem resolver o contrato de imediato e reter o sinal ou exigi-lo em dobro (conforme aplicável).

Na realidade, pode não ser assim tão simples.

Mesmo que o prazo tenha passado, isso não significa automaticamente que exista incumprimento definitivo. Em muitos casos, são necessários passos adicionais, como:

  • Conceder um prazo suplementar razoável para a outra parte marcar a escritura; ou
  • Marcar a escritura, fixando data, local e hora.

Resolver o contrato precipitadamente pode inverter posições.

Quando uma das partes comunica a resolução, está, na prática, a declarar que não irá cumprir o negócio. Se essa resolução não tiver fundamento — por não existir ainda incumprimento definitivo — essa mesma parte pode colocar-se numa situação de incumprimento, abrindo espaço para que seja a outra parte a resolver o contrato… e a exigir o sinal em dobro.

Cada situação tem nuances próprias e, por isso, o caso concreto deve ser sempre analisado por um advogado.