As tempestades que recentemente atingiram várias zonas do país provocaram danos significativos em inúmeros edifícios.
Quando estes danos ocorrem em prédios em propriedade horizontal, é essencial perceber quem deve assumir a responsabilidade pelos danos, nomeadamente nas frações afetadas: o condomínio ou os condóminos.
Nos termos da lei, o condomínio é responsável pela conservação e reparação das partes comuns do prédio. Por isso, quando surgem infiltrações ou outros danos que resultam da falta de conservação dessas partes comuns, tais como:
- Alicerces, colunas e pilares;
- Paredes mestras e fachadas;
- Telhado ou terraços de cobertura; e
- Instalações gerais de água ou ar condicionado,
… em princípio, a responsabilidade é do condomínio, que deve reparar a origem do dano e as frações afetadas.
No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente. É necessário avaliar, entre outros fatores importantes:
- A origem exata dos danos;
- O estado de conservação do prédio antes da tempestade;
- A atuação das partes envolvidas e se essa atuação contribuiu para a verificação dos danos; e
- Se, dada a intensidade da tempestade, os danos teriam ocorrido mesmo com o prédio devidamente conservado.
Só com a análise completa e rigorosa da situação em concreto é possível determinar quem deve assumir a responsabilidade pelos prejuízos.

