Cláusulas importantes num CPCV de Fração em Planta

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Catarina Azevedo Marques

A compra de uma fração em planta é, por natureza, uma operação imobiliária com riscos para ambas as partes. O comprador paga parte do preço antes de o imóvel existir, confiando que a construção será concluída, dentro do prazo e com as características prometidas. No entanto, na prática, podem surgir alguns riscos, tais como:

•             A fração pode não chegar a ser concluída;

•             A obra pode sofrer atrasos significativos;

•             O imóvel final pode não corresponder exatamente ao projeto inicial;

•             O comprador pode, por motivos imprevistos, deixar de reunir condições financeiras para celebrar a escritura, muitas vezes marcada meses ou anos após o CPCV.

Para mitigar estes riscos e garantir uma operação segura, é essencial que o Contrato‑Promessa de Compra e Venda (o “CPCV”) esteja bem redigido e que ambas as partes conheçam claramente os seus direitos e deveres.

A seguir, destaco as cláusulas que considero fundamentais num CPCV de fração em planta.

1. Situação Jurídica do Prédio (Terreno para Construção):

O CPCV deve identificar:

•             Número e data da licença de construção;

•             Identificação do projeto aprovado;

•             Certidão predial atualizada do prédio ou terreno para construção;

•             Existência de ónus, hipotecas ou garantias que afetem o terreno.

Sem esta informação, o comprador não tem garantias sobre a legalidade da construção nem sobre a segurança do investimento.

2. Descrição Técnica da Fração e do Empreendimento:

Como o imóvel ainda não existe, é muito importante que a descrição seja objetiva e pormenorizada. O CPCV deve incluir:

•             Plantas;

•             Áreas (útil, bruta, varandas, estacionamento);

•             Mapa de acabamentos;

•             Materiais e equipamentos previstos.

3. Alterações ao Projeto e à Fração:

O CPCV deve esclarecer:

•             Se o promotor pode realizar alterações sem autorização do promitente‑comprador;

•             Quais as alterações permitidas;

•             Quais as alterações que não podem ser efetuadas consentimento prévio do promitente-comprador;

•             Consequências caso sejam necessárias alterações, nomeadamente, por razões técnicas ou legais.

4. Prazo de Conclusão das Obras e Condições para a Escritura:

Esta é uma das cláusulas mais sensíveis e deve prever:

•             Prazo‑limite para conclusão das obras;

•             Possibilidade e limites de prorrogação do prazo;

•             Prazo‑limite para obtenção da resposta à comunicação prévia para utilização (antiga licença de utilização);

•             Prazos para obtenção do registo definitivo da PH e demais obtenção de documentos necessários à escritura;

•             Consequências do atraso no cumprimento dos prazos.

5. Condições de Pagamento do Sinal e Reforços de Sinal:

O CPCV deve definir com precisão:

•             Valor do sinal;

•             Forma e meios de pagamento;

•             Datas e montantes dos reforços;

•             Se os reforços dependem da conclusão de fases específicas da obra.

6. Condições de Resolução do Contrato:

O contrato deve indicar:

•             Situações que permitem a resolução;

•             Consequências para cada parte;

•             Em que casos existe direito a reter o sinal;

•             Em que situações é devido o sinal em dobro.