Mora na restituição do locado: o que acontece quando o arrendatário não entrega o imóvel a tempo

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Catarina Azevedo Marques

Quando o contrato de arrendamento termina, seja pelo decurso do prazo, pela resolução por falta de pagamento de rendas ou por qualquer outro fundamento legal, o arrendatário tem a obrigação de restituir o locado ao senhorio.

Se o arrendatário permanece no imóvel após o prazo legal ou contratual, a partir do momento em que é interpelado pelo senhorio para proceder à entrega, entra em mora.

Nessa situação, fica obrigado a pagar ao senhorio uma indemnização correspondente ao dobro da renda, por cada mês de atraso, até à efetiva restituição do imóvel.

A ocupação indevida impede o senhorio de usar ou rentabilizar o bem, gera prejuízos económicos diretos, cria insegurança jurídica e limita a gestão patrimonial.

A indemnização pelo dobro da renda funciona como mecanismo objetivo e dissuasor da permanência indevida no locado.