Quem contrata a construção ou remodelação de uma moradia, corre sempre um risco: a existência de defeitos de obra, alguns visíveis de imediato, outros apenas detetáveis com o passar do tempo.
Mesmo quando tudo parece perfeito à primeira vista, podem existir defeitos ocultos que comprometem a qualidade da construção e a segurança do imóvel.
Quando o dono de obra é um consumidor, a lei prevê uma garantia legal de 10 anos para defeitos que afetem elementos estruturais do imóvel e de 5 anos para os demais elementos do imóvel. Quando se trata de equipamentos ou bens móveis, o prazo de garantia é de 3 anos.
Para ter direito à reparação, substituição, redução do preço ou a uma indemnização pelos defeitos, o dono de obra deve comunicar os defeitos ao empreiteiro ou promotor imobiliário e deve apresentar uma ação judicial dentro dos prazos legais.
Conhecer os prazos legais é essencial para evitar a perda de direitos e assegurar uma reparação adequada.

