Antes do CPCV: os riscos e efeitos do acordo de reserva

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Catarina Azevedo Marques

É comum, na prática do mercado imobiliário, que antes da celebração do CPCV as partes assinem um acordo de reserva, através do qual o comprador paga uma quantia para que o vendedor suspenda a promoção e negociação do imóvel até à assinatura do contrato‑promessa.

Apesar de amplamente utilizado, o acordo de reserva não está tipificado na lei, valendo as regras que as partes estipularem no próprio acordo.

Na maioria dos casos, as partes convencionam que, em caso de desistência do comprador, o valor pago a título de reserva fica para o vendedor. A jurisprudência tem entendido esta solução como uma compensação pela perda de potenciais oportunidades de venda. Por outro lado, regra geral, o que se convenciona nos acordos de reserva é que a desistência pelo vendedor implica apenas a devolução do valor da reserva em singelo ao potencial comprador.

Embora o acordo de reserva não produza os efeitos do CPCV e não constitua a obrigação de comprar e vender, pode ainda assim implicar a perda dos valores pagos antecipadamente pelo comprador, caso este desista fora das condições previstas no próprio acordo.

Por isso, antes de assinar um acordo de reserva, é essencial que as partes assegurem que o documento define de forma clara as condições de desistência e as respetivas consequências para cada uma delas.