Entraram em vigor, no dia 16 de abril de 2026, as alterações ao regime do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (o “BUPi”), com impacto direto em transmissões, registos, anexações, apoios públicos e regularização de prédios rústicos e mistos.
Aqui ficam alguns dos pontos essenciais.
A Representação Gráfica Georreferenciada (a “RGG”) é agora exigida em:
– Atos de transmissão de propriedade (como escrituras de compra e venda, doações, entre outros) de prédios rústicos e mistos;
– Registos de aquisição, anexação e desanexação;
– Procedimentos administrativos que alterem a configuração geométrica do prédio;
– Candidaturas a apoios, subsídios e incentivos públicos;
A área constante da RGG passa a ser relevante para efeitos de atualização da área no registo predial;
Novo procedimento especial de anexação: O diploma cria o procedimento especial de anexação de prédios rústicos, tramitado pelo registo e iniciado através do BUPi, facilitando a reorganização fundiária.
Gratuitidade prolongada até 30 de setembro de 2026: Mantém‑se gratuita, até 30 de setembro de 2026, a prática de atos relativos a prédios rústicos ou mistos com área até 50 ha, incluindo:
– Apresentação de RGG;
– Procedimento de inscrição de prédio rústico omisso na matriz, procedimento de alteração de área de prédio rústico omisso na matriz, procedimento de justificação de prédio rústico e misto, entre outros; e
– Emolumentos de registos associados.
A partir de 1 de outubro de 2026, passam a aplicar‑se os emolumentos previstos na lei.

