1. As quotas importam:
Cada comproprietário tem uma quota que representa a sua parte no bem. Se a escritura não disser o contrário, presume‑se que as quotas são iguais. A contribuição de cada um para as despesas do imóvel, calcula-se com base nas quotas.
2. Uso do bem: ninguém pode excluir ninguém:
Na falta de acordo, qualquer comproprietário pode usar o bem, desde que não impeça o uso dos outros nem o utilize para fins diferentes do que é devido.
3. Administração:
A administração do bem deve ser feita com maioria dos comproprietários que representem pelo menos metade do valor das quotas.
Se não for possível formar maioria para decidir, pode‑se recorrer ao tribunal, que decide segundo critérios de equidade.
4. Vender a quota? Sim. Vender parte específica do bem? Não.
Cada comproprietário pode vender ou onerar a sua quota, mas não pode vender uma parte concreta do bem (ex.: “o quarto do fundo”) sem consentimento dos outros.
5. Direito de preferência: os outros comproprietários têm prioridade:
Se um comproprietário quiser vender a sua quota a um terceiro, os restantes têm direito de preferência.
6. Ninguém é obrigado a ficar em compropriedade:
Qualquer comproprietário pode pedir a divisão do bem, amigável ou judicial.
A compreensão destas regras é essencial para prevenir conflitos e proteger o valor do bem comum.

