Quando o empreiteiro desaparece da obra durante meses, sem trabalhadores, sem materiais e sem qualquer explicação, essa conduta pode revelar algo mais grave do que um simples atraso: abandono de obra.
Existem alguns comportamentos que podem ser reveladores do abandono de obra, tais como:
- A retirada de trabalhadores, equipamentos e materiais
- A paralisação prolongada e injustificada dos trabalhos
Estes comportamentos podem revelar a ausência de qualquer intenção real de retomar a execução dos trabalhos e, portanto, podem ser entendidos como uma intenção firme e definitiva de o empreiteiro não cumprir o contrato.
Perante o abandono, o dono da obra pode resolver o contrato e, consequentemente:
- Exigir a restituição dos valores pagos em excesso; e
- Reclamar indemnização pelos demais prejuízos sofridos
O abandono de obra é um incumprimento contratual imputável ao empreiteiro, com consequências jurídicas relevantes.
No entanto, suspender uma obra ou atrasar a execução dos trabalhos não é o mesmo que abandonar a obra, correspondendo às diversas situações efeitos jurídicos diferentes, sendo necessário analisar as nuances do caso concreto.

