A resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio é um mecanismo excecional. Só pode ser usada quando o incumprimento do arrendatário é tão grave ou tem consequências tão relevantes que torna inexigível a continuação da relação contratual.
A lei identifica várias situações que, pela sua natureza, permitem ao senhorio resolver o contrato, nomeadamente:
- Violação de regras de higiene, sossego ou boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
- Utilização do imóvel para fins ilícitos ou contrários aos bons costumes;
- Uso do imóvel para fim diferente do previsto no contrato;
- Falta de uso do imóvel por mais de um ano;
- Transmissão do gozo do imóvel a terceiros sem autorização;
- Mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas;
- Mora superior a oito dias, por mais de quatro vezes num período de 12 meses.
Se o senhorio promover a resolução do contrato de arrendamento nos termos legais e o inquilino não desocupar o imóvel, poderá então intentar uma ação de despejo para obter a entrega do locado.

