Quando é que o incumprimento do inquilino dá direito à resolução do contrato?

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Catarina Azevedo Marques

A resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio é um mecanismo excecional. Só pode ser usada quando o incumprimento do arrendatário é tão grave ou tem consequências tão relevantes que torna inexigível a continuação da relação contratual.

A lei identifica várias situações que, pela sua natureza, permitem ao senhorio resolver o contrato, nomeadamente:

  • Violação de regras de higiene, sossego ou boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
  • Utilização do imóvel para fins ilícitos ou contrários aos bons costumes;
  • Uso do imóvel para fim diferente do previsto no contrato;
  • Falta de uso do imóvel por mais de um ano;
  • Transmissão do gozo do imóvel a terceiros sem autorização;
  • Mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas;
  • Mora superior a oito dias, por mais de quatro vezes num período de 12 meses.

Se o senhorio promover a resolução do contrato de arrendamento nos termos legais e o inquilino não desocupar o imóvel, poderá então intentar uma ação de despejo para obter a entrega do locado.