Nem sempre é possível estar fisicamente presente no dia da escritura de compra e venda. Viagens, compromissos profissionais ou simples indisponibilidade podem impedir a comparência, mas isso não significa que o negócio tenha de parar.
A lei permite que qualquer das partes seja representada por um procurador, desde que exista uma procuração válida para o efeito.
A procuração para compra e / ou venda de imóveis deve ser, obrigatoriamente, autenticada por notário, advogado ou solicitador. O termo de autenticação deve ser lido e explicado à parte e deve conter a declaração de que a Parte já leu o documento ou está perfeitamente inteirada do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade. Caso contrário, a procuração não é válida para o efeito pretendido.
A intervenção através de procuração, evita atrasos no processo, permite avançar com o negócio mesmo durante ausências prolongadas, sendo especialmente útil para clientes que vivem no estrangeiro ou têm agendas exigentes.

