De acordo com a lei, ninguém é obrigado a permanecer em compropriedade. Isto significa que, quando um imóvel pertence a várias pessoas, nomeadamente a ex‑companheiros, familiares ou amigos e já não existe acordo sobre o seu uso ou destino, a lei dá uma solução clara: a Ação de Divisão de Coisa Comum.
Este processo permite pôr fim à indivisão e pode seguir os seguintes caminhos:
- Divisão física do imóvel entre todos os comproprietários (quando possível);
- Adjudicação do imóvel a um dos comproprietários, mediante pagamento de tornas aos restantes; ou
- Venda judicial do bem, com posterior partilha do valor entre os comproprietários,
A ação de divisão de coisa comum é uma ferramenta essencial para desbloquear situações que se arrastam durante anos e que impedem decisões importantes, nomeadamente venda, investimento, arrendamento ou simples paz familiar.

