Imóveis em conjunto e sem acordo? A lei tem uma saída

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Catarina Azevedo Marques

De acordo com a lei, ninguém é obrigado a permanecer em compropriedade. Isto significa que, quando um imóvel pertence a várias pessoas, nomeadamente a  ex‑companheiros, familiares ou amigos e já não existe acordo sobre o seu uso ou destino, a lei dá uma solução clara: a Ação de Divisão de Coisa Comum.

Este processo permite pôr fim à indivisão e pode seguir os seguintes caminhos:

  • Divisão física do imóvel entre todos os comproprietários (quando possível);
  • Adjudicação do imóvel a um dos comproprietários, mediante pagamento de tornas aos restantes; ou
  • Venda judicial do bem, com posterior partilha do valor entre os comproprietários,

A ação de divisão de coisa comum é uma ferramenta essencial para desbloquear situações que se arrastam durante anos e que impedem decisões importantes, nomeadamente venda, investimento, arrendamento ou simples paz familiar.