A diferença entre um negócio seguro e um negócio desastroso está na due diligence

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Catarina Azevedo Marques

No imobiliário, a due diligence é o momento em que se analisam eventuais riscos que podem comprometer o investimento. Assim, a realização da due diligence permite verificar:

  • A titularidade do imóvel e a existência de ónus ou encargos;
  • A existência de títulos urbanísticos para o fim a que se destina o imóvel;
  • Os direitos e obrigações decorrentes de contratos já existentes relacionados com o imóvel;
  • Riscos jurídicos que possam afetar o uso ou a rentabilidade do imóvel; e
  • Antecipar custos ou condicionantes que influenciam a decisão de avançar ou não.

Quando estes pontos são analisados, o investidor toma decisões informadas, negoceia com maior segurança e evita surpresas posteriores. Quando a due diligence é ignorada, o negócio pode transformar‑se num problema difícil — e caro — de resolver.

A due diligence não elimina o risco, mas revela‑o e pode fazer a diferença entre um negócio seguro e um negócio desastroso.