De acordo com a lei portuguesa, as empreitadas de obra particular com valor superior a €20.000,00 têm de ser obrigatoriamente reduzidas a escrito.
O contrato escrito permite estabelecer uma definição clara do objeto da obra, prazos, preço e responsabilidades e, consequentemente, prevenir litígios entre as partes.
Para garantir segurança jurídica, o contrato deve incluir, entre outros:
(i) Identificação das partes (incluindo a identificação do alvará de empreiteiro);
(ii) Descrição detalhada dos trabalhos (incluindo peças escritas e desenhadas);
(iii) Preço e forma de pagamento;
(iv) Prazos de execução;
(v) Garantias e seguros;
(vi) Regime de alterações e trabalhos adicionais; e
(vii) Consequências de incumprimento.
A falta de forma escrita determina a nulidade do contrato, embora esta nulidade não possa ser invocada pela empresa de construção.

