A recente notícia sobre uma alegada burla imobiliária em Palmela veio recordar a importância de reforçar a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
A forma mais eficaz de evitar que o mesmo imóvel seja prometido vender a várias pessoas é a celebração do contrato‑promessa de compra e venda com eficácia real e o registo do contrato-promessa com eficácia real.
Quando registado o contrato-promessa com eficácia real, este torna‑se oponível a terceiros. Ou seja, o promitente-comprador fica protegido relativamente a quaisquer promessas, vendas ou ónus incompatíveis posteriores, dado que o seu direito a adquirir o imóvel nas condições previstas no contrato-promessa prevalecerá em relação a esses atos posteriores. Este mecanismo confere publicidade e transparência ao negócio, protege o promitente‑comprador e reduz o risco de conflitos, fraudes e burlas.

