Identificação de terrenos no BUPi: o que mudou a partir de 16 de abril de 2026

catarina-perfil-01
Catarina Azevedo Marques

Entraram em vigor, no dia 16 de abril de 2026, as alterações ao regime do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (o “BUPi”), com impacto direto em transmissões, registos, anexações, apoios públicos e regularização de prédios rústicos e mistos.

Aqui ficam alguns dos pontos essenciais.

A Representação Gráfica Georreferenciada (a “RGG”) é agora exigida em:

– Atos de transmissão de propriedade (como escrituras de compra e venda, doações, entre outros) de prédios rústicos e mistos;

– Registos de aquisição, anexação e desanexação;

– Procedimentos administrativos que alterem a configuração geométrica do prédio;

– Candidaturas a apoios, subsídios e incentivos públicos;

A área constante da RGG passa a ser relevante para efeitos de atualização da área no registo predial;

Novo procedimento especial de anexação: O diploma cria o procedimento especial de anexação de prédios rústicos, tramitado pelo registo e iniciado através do BUPi, facilitando a reorganização fundiária.

Gratuitidade prolongada até 30 de setembro de 2026: Mantém‑se gratuita, até 30 de setembro de 2026, a prática de atos relativos a prédios rústicos ou mistos com área até 50 ha, incluindo:

– Apresentação de RGG;

– Procedimento de inscrição de prédio rústico omisso na matriz, procedimento de alteração de área de prédio rústico omisso na matriz, procedimento de justificação de prédio rústico e misto, entre outros; e

– Emolumentos de registos associados.

A partir de 1 de outubro de 2026, passam a aplicar‑se os emolumentos previstos na lei.