Quando o contrato de arrendamento termina, seja pelo decurso do prazo, pela resolução por falta de pagamento de rendas ou por qualquer outro fundamento legal, o arrendatário tem a obrigação de restituir o locado ao senhorio.
Se o arrendatário permanece no imóvel após o prazo legal ou contratual, a partir do momento em que é interpelado pelo senhorio para proceder à entrega, entra em mora.
Nessa situação, fica obrigado a pagar ao senhorio uma indemnização correspondente ao dobro da renda, por cada mês de atraso, até à efetiva restituição do imóvel.
A ocupação indevida impede o senhorio de usar ou rentabilizar o bem, gera prejuízos económicos diretos, cria insegurança jurídica e limita a gestão patrimonial.
A indemnização pelo dobro da renda funciona como mecanismo objetivo e dissuasor da permanência indevida no locado.

