Responsabilidade pelos danos causados por infiltrações em edifícios em propriedade horizontal – o que diz a lei?

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Catarina Azevedo Marques

As tempestades que recentemente atingiram várias zonas do país provocaram danos significativos em inúmeros edifícios.  

Quando estes danos ocorrem em prédios em propriedade horizontal, é essencial perceber quem deve assumir a responsabilidade pelos danos, nomeadamente nas frações afetadas: o condomínio ou os condóminos.

Nos termos da lei, o condomínio é responsável pela conservação e reparação das partes comuns do prédio. Por isso, quando surgem infiltrações ou outros danos que resultam da falta de conservação dessas partes comuns, tais como:

  • Alicerces, colunas e pilares;
  • Paredes mestras e fachadas;
  • Telhado ou terraços de cobertura; e
  • Instalações gerais de água ou ar condicionado,

… em princípio, a responsabilidade é do condomínio, que deve reparar a origem do dano e as frações afetadas.

No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente. É necessário avaliar, entre outros fatores importantes:

  • A origem exata dos danos;
  • O estado de conservação do prédio antes da tempestade;
  • A atuação das partes envolvidas e se essa atuação contribuiu para a verificação dos danos; e
  • Se, dada a intensidade da tempestade, os danos teriam ocorrido mesmo com o prédio devidamente conservado.

Só com a análise completa e rigorosa da situação em concreto é possível determinar quem deve assumir a responsabilidade pelos prejuízos.