Quando um senhorio pretende vender um imóvel que se encontra arrendado, o arrendatário pode ter direito de preferência na compra, desde que cumpra os requisitos legais.
Nos termos da lei, o inquilino tem direito de preferência na compra e venda do local arrendado há mais de dois anos.
Assim, caso o senhorio decida vender o imóvel, deve notificar o arrendatário por carta registada com aviso de receção, indicando:
(i) o preço,
(ii) as condições de pagamento, e
(iii) todas as demais condições contratadas com o potencial comprador.
A partir da receção dessa comunicação, o arrendatário dispõe de 30 dias para declarar se pretende exercer o direito de preferência.
Se o imóvel for vendido a terceiro sem que o inquilino tenha sido devidamente notificado, este pode intentar uma ação judicial de preferência, no prazo de 6 meses após ter conhecimento da venda, para adquirir o imóvel nos mesmos termos em que foi transmitido ao terceiro.

